quarta-feira, 4 de abril de 2012

29 semanas de gravidez

Uma entre as muitas vantagens de se tornar uma nova mãe é ter mais alguém que não seja você para fazer compras. Portanto, se se sentir sem sorte em alcançar o seu corpo sempre em mutação, mas há uma necessidade em fazer compras que precisa satisfazer, dê-se ao luxo de comprar algo adorável e pequeninho para o seu novo amor.


O seu corpo

Vamos direto ao ponto: está inchada e a reter muita água. As chances são de não conseguir colocar os seus tênis ou tirar o seu anel de casamento são elevadas; então, fique confortável com os seus chinelos. As suas calças não cabem; as camisas não se encaixam. E agora, graças à expansão dos seus pés, os sapatos não servem também. Pode agradecer por isso a uma maravilha chamada edema.
Inchaço extremo (como em "Oh meu Deus! O que aconteceu às minhas mãos?") pode ser um sinal de pré-eclâmpsia; assim, certifique-se disso com o médico. Para leve edema, o seu médico pode recomendar beber bastante água. Para amenizar o problema do inchaço, reduz-se o sal da alimentação, pois é um dos fatores de retenção de líquido, levando a um maior inchaço. Fazer caminhadas ou hidroginástica com orientação médica ajuda a aliviar também. O uso de meia elástica pode ajudar, mas é um acessório muito quente para o verão.
Pelo lado positivo, o edema é uma óptima desculpa para sentar, colocar os seus pés para cima, e pedir ao seu marido para lhe trazer uma bebida fresca e a revista da semana.

O seu bebé

Ter um bebé prematuro é assustador, sem dúvida. Mas aqui está um motivo para relaxar: Devido aos impressionantes avanços da tecnologia médica, se o seu bebé nascer esta semana, terá  90 por cento de chances de sobrevivência, o que é uma grande notícia.



(28 a 37 semanas)



Outros desenvolvimentos impressionantes:
  • O cérebro do bebé pode  controlar a respiração e a temperatura corporal dele. O seu menino, ou menina, é capaz de tossir e as habilidades de sucção foram aperfeiçoadas. O seus seios que se cuidem!
  • A pele dele parece-se menos enrugada conforme ganha peso. Ele agora ganha uma gordura branca que lhe dará energia e servirá de isolante térmico. Infelizmente ela não  funciona da mesma forma nos adultos!
  • E falando de energia, ele está com a pilha toda! Com certeza irá sentir uma boa porção de pontapés, murros e cotoveladas, principalmente quando estiver deitada;
  •  Esta semana o seu bebé tem um pouco mais de 15 polegadas de comprimento, mais o menos o tamanho da tela do monitor do seu computador.





A sua vida

Lembra-se daqueles pequenos e sexy's sutiãs que usava dantes? provávelmente não vai consiguir colocá-los nem em torno de sua caixa torácica nestes dias. Algumas podem até achar triste isso, mas está na hora de visitar uma loja que tenha atendentes especializadas no assunto "sutiã para gestantes".
Opte sempre pelos modelos que tenham um regulador de tamanho nas alças e nas costas, e que permitam ajustar-se ao tamanho conforme o tempo passa. Escolha os alças largas e que tenham um bom suporte para que não se sinta desconfortável. Hoje em dia, há variedades, de tal forma que não são necessários os modelos especiais de gestantes. Compre-os conforme for notando que os antigos já não lhe servem mais.
O ideal é adquiri-los em locais com pessoas com formação para indicar o adequado para si, pois a copa e as costas do sutiã variam muito de pessoa para pessoa. O número siignifica a largura à volta das suas costas, e a copa significa o tamanho da sua mama, podendo ter um sutiã número 32 com uma copa C. Tudo depende do tipo do corpo.
Um sutiã adequado não só irá apoiar as costas durante os últimos meses de gravidez, como ajudará a prevenir a mastite e permitirá que amamente com discrição. Precisará de um ou dois sutiãs, e um pouco mais após o nascimento do bebé, quando o corpo terá mudado mais uma vez.
Nesta semana, se possível, tome um banho de banheira, com bolhas, uma máscara facial e tudo a que tiver direito. Oseu grande corpo sente-se muito melhor e mais leve na água. E o que pode ser mais relaxante do que um bom banho? Apenas certifique-se de que a água não está muito quente, a 37º Celsius, a temperatura do corpo, e que recebe cuidado/ajuda para entrar e sair da banheira.

 

Faz bem comer

Salada de feijão temperada com limão. Essa é uma boa combinação, fornecendo ferro, sais minerais e vitamina C.

É bom saber


 Algumas informações sobre a licença maternidade:
  • A licença por maternidade pode ser de 120 dias, 90 dos quais gozados obrigatóriamente após o parto e até 30 dias antes do parto se a mãe assim decidir, com direito a receber 100% da remuneração de referência; ou de 150 dias, com direito a receber 80% da remuneração de referência, devendo esse acrescimo de dias ser gozado após o parto.
  • A licença porlongada tem de ser comunicada até 7 dias depois do parto
  • A remuneração de referência corresponde à média de todas as remunerações registadas nos primeiros seis meses dos últimos oito meses anteriores à data de início da maternidade.
  • A gestante deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 30º dia antes do parto;
  • Em caso de gémeos à licença é acrescida, 30 dias, por cada gémeo para além do primeiro.
  • O início do afastamento do trabalho da gestante empregada será determinado com base em atestado médico ou certidão de nascimento do filho. 
  • Direito a licença anterior ao parto nas situações de risco clínico para a trabalhadora ou para a criança, que impeça a mãe de exercer funções, pelo período de tempo necessário para prevenir o risco, fixado por prescrição médica, mantendo-se o direito à licença de 120 dias ou de 150 dias, consoante a opção da mãe trabalhadora, a gozar a seguir ao parto;
  • Direito a dispensa do trabalho para consultas pré-natais e para a preparação para o parto;
  • Direito a especiais condições de segurança e saúde nos locais de trabalho;
  • Direito a dispensa de trabalho nocturno;
  • Direito a dispensa do trabalho, por dois períodos distintos de duração máxima de uma hora, durante todo o tempo que durar a amamentação do/a filho/a, sem perda de remuneração ou de quaisquer regalias;
  • Direito à protecção no despedimento das trabalhadoras em situação de gravidez, de licença por maternidade ou de amamentação, sendo obrigatória a solicitação de parecer prévio a emitir, em 30 dias, pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.


Futuro papá

Ajude a planear o dia do nascimento. Esteja com ela no pré-natal e aprenda sobre o parto e qual o seu papel nesse tão esperado dia. A sua ajuda é inestimável!  A futura mamã e o bebé ficarão muito agradecidos.


Direitos do pai trabalhador:
  • 10 dias úteis obrigatórios, dos quais 5 dias seguidos, imediatamente após o nascimento de filho e 5 dias seguidos ou interpolados, nos 30 dias seguintes ao nascimento de filho;
  • 10 dias úteis facultativos, seguidos ou interpolados, desde que gozados após o período de 10 dias obrigatórios e durante o período em que é atribuído o subsídio parental inicial da mãe.
  • Por nascimento de gémeos, a cada um dos períodos de 10 dias acrescem 2 dias, por cada criança nascida com vida, além da primeira, a gozar imediatamente a seguir a cada um daqueles períodos.
  • Direito do pai, durante o gozo da licença por paternidade, à mesma protecção no despedimento que a trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, sendo obrigatória a solicitação de parecer prévio a emitir, em 30 dias, pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.
  • Direito a licença parental de 3 meses, que poderão ser gozados consecutivamente ou até 3 períodos interpolados, independentemente de a mãe ser ou não trabalhadora:
    - Funcionário ou agente: os primeiros 15 dias são remunerados, como se estivesse no exercício efectivo de funções, desde que sejam gozados imediatamente a seguir à licença por paternidade ou por maternidade;
    - Regime de contrato individual de trabalho: os primeiros 15 dias são subsidiados pela Segurança Social, recebendo 100% da remuneração de referência, desde que sejam gozados imediatamente a seguir à licença por paternidade ou por maternidade. A remuneração de referência corresponde à média de todas as remunerações registadas nos primeiros seis meses dos últimos oito meses anteriores à data de início da paternidade.


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